Assessoria Técnica para aprovação de projetos e licenciamentos ENGENHARIA ARQUITETURA URBANISMO

47

anos

Especialistas em Aprovações Legais - Alvarás e Projetos Prefeitura , Certificados de Segurança, Acessibilidade e Manutenção Sistema de Segurança nas Edificações

Um pouco de História

Destac Urbanismo

Empresa com sede no Tatuapé – São Paulo, criada em 1975 por Gaetano Landi Filho e seu filho Vagner Landi – Engenheiro Civil, que inspirado em seu pai, trabalhava com aprovações legais e desenhos técnicos deu o exemplo de satisfação em consultoria para seus clientes.

Vagner colocou em prática seus ensinamentos e permanece todos estes anos satisfazendo as necessidades de seus clientes em várias áreas de atuação.

A empresa conta com um quadro técnico completo de arquitetos (as) engenheiros (as) e cadistas altamente qualificados.

Sua sócia Paula Zanelato - Arquiteta e Urbanista / Engenheira de Segurança, especialista em processos administrativos atua desde 2006 na empresa, reforçando a consultoria e atendendo as necessidades dos clientes com eficiência e presteza.

Paula Zanelato

Especialista em processos administrativos.

  • Arquiteta
  • Urbanista
  • Engenheira de Segurança

Vagner Landi

Consultoria para aprovações legais e desenhos técnicos.

  • Engenheiro Civil

Há 47 anos proporcionando resultados.

Excelência profissional, especializada em aprovações junto aos órgãos públicos.

Nosso foco é assessorar tecnicamente proporcionando confiabilidade e agilidade em aprovações.
Visando sempre o atendimento às Legislações Atuais, transmitindo confiança e parceria para seus clientes.

Onde podemos ajudar

Áreas de Atuação

Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria da Habitação (SEHAB)

CONTRU

CONPRESP

CONDEPHAAT

Bombeiros

31 Subprefeituras

CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor e do responsável pelo uso junto a Prefeitura, que expede Certificado de Acessibilidade.

CERTIFICADO DE SEGURANÇA

É o documento que comprova a adaptação da Edificação às condições de segurança contra incêndio para o uso, conforme disposto no Código de Obras e Edificações do Município.

CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA

O Certificado de Manutenção de Segurança é o documento que comprova a manutenção dos sistemas de segurança das edificações.

Os proprietários de prédios, cuja instalação de sistemas de segurança é obrigatória (aqueles que possuam documento comprobatório de atendimento às normas de segurança como Auto de Verificação de Segurança ( AVS) Certificado de Conclusão e Auto de Regularização , devem realizar as manutenções necessárias para obter o Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra incêndio.

Caso os equipamentos não estejam adequados, o certificado será expedido somente após a execução das obras necessárias.

CADASTRO DO SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA

Mediante procedimento administrativo, o proprietário, possuidor ou responsável técnico deve cadastrar, nos sistemas da Prefeitura, os equipamentos que compõem o sistema especial de segurança para edificações novas que possuam o Alvará de Aprovação e Execução de Construção Nova ou Reforma.

FICAM

Ficha de Cadastro Municipal é realizado via SEI, sendo direcionado a Divisão competente que recebe e analisa os documentos. Os formulários da FICAM e Compacto Descritivo devem ser preenchidos, assinados e posteriormente inseridos o processo SEI.

Após a análise, não havendo irregularidades, será emitido o Comprovante de Cadastramento da FICAM. Quando da solicitação do Certificado de Manutenção o Comprovante de Cadastramento deverá ser apresentado em conjunto com a FICAM e Compacto Descritivo.

ALVARÁ DE APROVAÇÃO / EXECUÇÃO OU LICENÇA DE CONSTRUÇÃO/ DEMOLIÇÃO

Trata-se de uma licença para construção, ampliação e/ou reforma de uma edificação dada pela Prefeitura com aprovação de projeto em conformidade com o Código de Obras do município.

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17202/2019 - ANISTIA

Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações que permite os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.

Isso significa que a partir de agora todos os imóveis que apresentam algum tipo de irregularidade, que foram construídos até 2014 e que se enquadram nas regras da lei, poderão ser regularizados e se adequar às normas da Prefeitura.

AUTO DE REGULARIZAÇÃO - LEI ATUAL

Procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor, a Prefeitura expede Certificado de Regularização quando da conclusão de obra ou serviço executado sem prévia licença da Prefeitura. Aprovando projeto da situação atual do imóvel , respeitando a legislação atual. Este documento possui o efeito legal do Certificado de Conclusão de Obra - Popularmente conhecido como Habite-se.

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA - HABITE-SE

O Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) é o documento final para liberação de uma construção. Documento que comprova a execução fiel do projeto anteriormente aprovado que pode ser Alvará de Obra Nova ou Reforma.

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Documento emitido pela Prefeitura Municipal que autoriza o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares pretendidas pelo interessado.

IMPORTANTE: Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-Residenciais - nR, sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular quanto ao uso, conforme Art. 2º do Decreto Municipal n⁰ 49.969 de 28 de Agosto de 2008.

ANUÊNCIA E APROVAÇÕES CONPRESP - CONDEPHAAT E IPHAN

Deverá ser solicitado quando o interessado propor reforma, regularização, construção , restauro , conservação em áreas tombadas ou envoltórias de Patrimônio Histórico.

Nossos parceiros

Clientes

TOP